O Supremo Tribunal Federal (STF), arbitrariamente reabriu o processo de extradição de Cesare Battisti a partir do primeiro dia útil do ano de 2011, desrespeitando a Constituição e a sanção Presidencial que rejeitou a extradição no ultimo dia de Governo. Essa postura revanchista e submissa do Supremo ao se dobrar as pressões do governo italiano expõe a fragilidade da democracia brasileira. Porque inspira o golpismo, e qualquer ato do STF pode emitir uma interpretação de ocasião, favorecendo a ordem política e econômica estabelecida em detrimento dos direitos políticos e humanitários.
Cesare Battisti é um escritor italiano nascido em Roma em 1954, e que durante sua juventude foi integrante do grupo político, Proletário Armados pelo Comunismo (PAC) cujo propósito era derrubar a ordem política e econômica do governo neofascista.
A justiça burguesa italiana condenou Cesare Battisti à prisão perpétua em 1988, acusando-o de envolvimento no assassinato de quatro pessoas entre os anos 1977 e 1978. O julgamento ocorreu sem sua presença, ficando impedido de apresentar sua defesa. Chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi capturado de forma arbitrária pela Polícia Federal, em colaboração com as polícias italiana, francesa e a Interpol.
O Ministério da Justiça concedeu refúgio político, em janeiro de 2009, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou-se a libertá-lo. A Lei brasileira 9474/97 proíbe terminantemente que um refugiado político possa estar preso. A prorrogação da decisão do governo brasileiro manteve Battisti preso sem nenhuma necessidade.
Violando todas as normas de respeito diplomático, o governo italiano novamente passou por cima das autoridades do nosso país e entrou ilegalmente com um mandado de segurança junto ao STF, atropelando abusivamente o direito internacional, o direito humanitário em geral e as instâncias do Poder Executivo. O governo Berlusconi exige que o pedido de extradição de Battisti seja julgado pelo STF. Desavergonhadamente, o STF aceita tal exigência, sendo que este tribunal não se encontra mais capacitado para isso, visto que a Lei 9474/97 determina a suspensão e arquivamento imediatos do processo de extradição. A concessão do refugio é um ato soberano do Estado! Cadê a soberania do Brasil?
Não podemos aceitar esta aberração humanitária, jurídica e política da justiça burguesa contra Battisti e contra a tradição histórica do Brasil de acolher refugiados políticos. Não podemos nos calar perante esta injustiça flagrante e a esta perseguição funesta, a qual Cesare Battisti vem sendo submetido há mais de 30 anos.
Setores reacionários da justiça burguesa querem criar condições políticas e jurídicas para negar a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que a Lei da Anistia não seja estendida aos torturadores da Ditadura Militar. Torturador não é para ser anistiado, mas para ser punido pelos seus crimes cometidos.
O povo brasileiro tem o direito à verdade sobre essa face sombria da história do país. Além da libertação de Cesare Battisti, faz-se necessário a abertura dos arquivos da Ditadura Militar, o esclarecimento das mortes e desaparecimentos de pessoas humanas e a responsabilização dos torturadores. Construamos uma força social para evitar este ato de exceção do STF, que com um só golpe totalitário rasga a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal e o Estatuto dos Refugiados.
Reafirmamos a necessidade da luta para superar o sistema capitalista responsável pela miséria e a degradação do ser humano nos dias atuais, que é à base de todos esses absurdos, e construir a sociedade da emancipação humana.
Assinam este: ACJM/RS – Associação Cultural José Martí, PCB/RS – Partido Comunista Brasileiro, UJC/RS – União da Juventude Comunista, RC – Refundação Comunista/Juventude LibRe/RS, PSOL/RS – Partido do Socialismo e da Liberdade, PSTU/RS – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
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