terça-feira, 1 de setembro de 2009

ESTADO DE EXCEÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL


Leandro Gaspar Calabrin


“A tradição dos oprimidos nos ensina que o estado de exceção em que vivemos é na verdade regra geral”.

Walter Benjamin



1. INTRODUÇÃO: O PARADIGMA DA SEGURANÇA EM DIREITOS HUMANOS

O “Estado de Exceção” é o meio através do qual o ordenamento jurídico legaliza sua própria suspensão. Este meio, o “Estado de Exceção”, está presente na maioria dos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro, constituindo pode-se dizer um paradigma – um padrão lógico – de fundamentação do ordenamento jurídico na modernidade ocidental. Este padrão foi criado em 1791 sob o nome de “estado de sítio”, estabelecendo a figura de um quadro legal para a suspensão da ordem jurídica em “casos extremos” e aplicava-se inicialmente apenas às praças-fortes e aos portos militares. Todavia já em 1811, com Napoleão, o estado de sítio podia ser declarado pelo imperador a despeito da situação efetiva de uma cidade estar sitiada ou ameaçada militarmente. A partir de então, vemos um progressivo desenvolvimento de dispositivos jurídicos semelhantes na Alemanha, na Suíça, na Itália, no Reino Unido e nos Estados Unidos, que serão aplicados, durante os séculos XIX e XX, em situações variadas de emergência política ou econômica. O caso mais recente dessa lógica do estado de exceção foi obra do governo francês que, em 2005, como resposta às manifestações de descontentamento social nas periferias das grandes cidades, colocou o país em situação de emergência.


Giorgio Agambem compreende tal desenvolvimento como a manifestação de um processo de generalização dos dispositivos governamentais de exceção. O que explicaria por que “a declaração do estado exceção é progressivamente substituída por uma generalização sem precedentes do paradigma da segurança como técnica normal de governo”. Processo este que teria sido o motor invisível das democracias ocidentais. (SAFATLE, 2008, p. 87-88)


Outro exemplo recente dessa lógica do estado de exceção foi obra do governo alemão, em 2007, durante a cúpula dos G8 Heiligendamm, um local pouco habitado mas logisticamente fácil de se proteger, onde foi construída uma cerca de segurança em torno da área e em torno desta cerca foi criada mais uma “zona de direitos especiais” permitindo que os direitos de liberdade de reunião e a liberdade de circulação pudessem ser limitados “legalmente”. Uma unidade especial ou uma espécie de autoridade especial (Kavala) da polícia foi criada, na qual todas as autoridades governamentais (em um intercâmbio internacional intensivo) cooperam e que recebeu todas as tarefas da polícia. A “Kavala” se transformou em uma autoridade superior com atuação autônoma, na qual a separação entre a polícia civil e a militar, entre as unidades federais e estaduais e entre o serviço secreto e a polícia desapareceu. “Todas as exigências de separação e princípio de separação de poderes que constitucionalmente segundo a Lei Fundamental [Constituição] deveriam evitar medidas excessivas do poder executivo e da polícia foram evitadas” (Donat, 2007, 45). Todavia, estas foram registradas na Lei Fundamental devido às experiências do fascismo, justamente para se evitar a formação de um aparato policial descontrolado. A Kavala assumiu a liderança, não somente no planejamento, mas também nas “medidas operacionais”. Assim ela também se tornou destinatário para qualquer direito de reunião. E sempre atuou conforme a sua própria “previsão de risco antiterrorista”. Quem quisesse permanecer na área definida como zona de risco ou quisesse fazer uso do seu direito de reunião, interferiria de forma geral na concepção de segurança tornando-se terrorista e inimigo em potencial. A posteriori foi constatado que em nenhum momento houve algum risco concreto de ataques terroristas. Mesmo assim, essa “previsão de risco” também se tornou uma diretriz para a justiça (a qual, segundo os princípios do Estado de Direito é/deveria ser independente): essas novas autoridades não só suspenderam a separação entre a polícia e a jurisdição, mas a Kavala também foi a instância competente a descrever em seus “relatórios de situação” a verdade aos juízes/ juízas – com todas as conseqüências que isso acarretaria para a liberdade de reunião, a proteção de legal de medidas da polícia e ações do processo penal. Outra novidade foi o fato da polícia ou a Kavala preparar e publicar autonomamente comunicados de imprensa ofensivos. Estes eram caracterizados por mensagens incorretas e previsões de risco enganosas, o que por sua vez esquentou muito o clima público. (GENSCHEL & STOLLE, 2008)


Portanto, as “democracias” ocidentais substituíram progressivamente a declaração do “estado de sítio” por uma generalização sem precedentes do paradigma da segurança como técnica normal de governo, como vimos na França em 2005 e na Alemanha em 2007. Tal generalização ocorre de forma mais intensa a partir de 11 de setembro de 2001 (com os atentados contra as torres gêmeas de Nova Iorque e o edifício do Pentágono em Washington), a ponto de inaugurar, para Mikel Berraondo López, uma quarta etapa na história dos direitos humanos:


Assim, pois, falaríamos de uma primeira etapa normativa, na qual se geram principalmente tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos; de uma segunda etapa de construção institucional, na qual, além de continuar com o trabalho normativo, criam-se toda uma série de instituições para a proteção dos direitos humanos; de uma terceira etapa posterior à guerra fria, caracterizada por uma despolitização inicial dos direitos humanos; e por último uma quarta etapa de segurança internacional, na qual o princípio da segurança se converte no motor principal dos direitos humanos, relegando o exercício da maioria deles sob a necessidade coletiva de assegurar a segurança. (BERRAONDO LÓPEZ, 2004)


Segundo o autor, esta etapa foi apenas iniciada. A partir deste momento ocorreu um retrocesso no respeito aos direitos humanos, que pelo visto, já se generalizou e supõe um estancamento muito perigoso do processo internacional de aceitação, respeito e gozo dos direitos humanos. Como conseqüência dos atentados, e devido a implicação de organizações fundamentalistas islâmicas em sua realização, iniciou-se uma cruzada internacional contra o terrorismo e contra o mundo islâmico, acusado de ser o protetor e impulsionador das redes internacionais de terrorismo. Os Estados Unidos consolidou, se é possível, seu papel de promotor de justiça internacional, e o princípio da segurança converteu-se no eixo fundamental dos direitos humanos... A partir do 11 de setembro a proteção à segurança elevou-se acima do resto dos direitos humanos, relegando o exercício de todos eles a existência de uma situação de segurança total. Limitou-se drasticamente o exercício de direitos como a liberdade e outros direitos como a presunção de inocência - está transformou-se de tal modo que em alguns países como os Estados Unidos, existe agora, em seu lugar, a presunção de culpa, que permite realizar detenções e juízos arbitrários, contra cidadãos árabes ou que tenham traços muçulmanos. (BERRAONDO LÓPEZ, 2004)


A transformação do “princípio da segurança” no eixo fundamental dos direitos humanos, fato generalizado de forma sem precedentes na história recente da humanidade, em substituição da “declaração do estado de exceção”, com o pretexto de combate ao terrorismo, também pode ser verificada no Brasil. A luta dos povos indígenas pela demarcação e homologação das terras indígenas na região amazônica, particularmente dos territórios Yanomami e Raposa Serra do Sol, que resultou na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol pelo governo federal, para os militares brasileiros, constitui “uma ameaça a soberania nacional” e tem se posicionado contra as mesmas (MALDOS, 2008).


Este artigo analisará as consequências práticas da adoção do “princípio da segurança” como paradigma de direitos humanos. Dará especial ênfase ao Rio Grande do Sul (RS) dos anos de 2007 e 2008, onde movimentos sociais opositores do modelo neoliberal do governo estadual, ou apenas do modelo neodesenvolvimentista do governo federal, foram qualificados como terroristas. Dois documentos da Brigada Militar, um de 2006 (Situação do MST na região norte do RS) e outro de 2007 (Relatório de inteligência “reservado” n. 1124-100-2007, elaborado pelo serviço secreto da BM - a PM2), caracterizam a Via Campesina – em especial o MST – como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social para realizar ações criminosas, taticamente organizadas como se fossem operações paramilitares. O Ministério Público Estadual acolheu esta tese num processo “confidencial” (Processo administrativo n.º 16315-09.00/07-9) onde chegou a ser aprovado o encaminhamento de ações judiciais para dissolver o MST – tendo havido recuo da instituição por causa da repercussão sobre a proposta. O Ministério Público Federal de Carazinho enquadrou os acampamentos, marchas e atos do MST realizados entre 2004 e 2006 nos artigos 16, 17 e 20 da Lei de Segurança Nacional que tratam dos “integrantes de grupamentos” que tenham por objetivo a mudança do Estado de Direito com uso de violência e de atos de terrorismo por inconformismo político.


2. O PARADIGMA DA SEGURANÇA E O ESTADO DE SÍTIO CONTRA MOVIMENTOS SOCIAIS NO RIO GRANDE DO SUL

A generalização sem precedentes do paradigma da segurança como técnica normal de governo no RS pode ser vista em ações e omissões do Ministério Público Estadual e Federal, em decisões e omissões do Poder Judiciário e em ações dos órgãos de segurança do governo estadual.


2.1. O “imparcial” precedente da “República de Carazinho”

As ações do Ministério Público Estadual do RS (MPE-RS) neste sentido iniciam em setembro de 2007 quando, em nome do zelo “pela segurança pública”, solicitou, e o Poder Judiciário deferiu, medida liminar contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (FARSUL), determinando que os mesmos se abstivessem de ir a Coqueiros do Sul e fossem impedidos de ingressar na comarca de Carazinho,jurisdição que abrange os Municípios de Carazinho, Almirante Tamandaré do Sul, Coqueiros do Sul e Santo Antônio do Planalto. Decisão semelhante a esta havia sido proferida em 10 de agosto de 2007 pelo juiz da comarca de Itapecerica da Serra – SP, que concedeu liminar proibindo o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) de realizar acampamentos em áreas públicas do Município (ruas, praças, prédios). A inicial foi instruída com o decreto municipal n. 1980 de 18-05-07 que decreta a existência de situação anormal provocada por ações de desordem pública, social e política toda a extensão geográfica do Município.


A justificativa para a ação judicial de interdito proibitório da comarca era evitar conflito entre os sem-terra - que se deslocavam para a região em três marchas com cerca de mil pessoas vindo de diferentes regiões do estado - e os ruralistas. Ao coibir “as duas partes” do conflito o promotor tentou mostrar-se “imparcial”, “sem lado”. O pedido foi instruído com documentos “sigilosos” da Brigada Militar – relatórios de situação e comunicados de imprensa ofensivos, mesmas técnicas da Kavala alemã - que recomendavam a suspensão das marchas dos sem terra e previam o risco de conflito entre as partes. A juíza do processo era tão “imparcial” que negou ao advogado do movimento vista dos documentos “sigilosos” usados no processo pelo promotor.

Dois meses depois da decisão a previsão policial mostrou-se enganosa, pois não ocorreu qualquer movimento de ruralistas mas apenas as marchas dos mil sem-terras que foram impedidos de entrar na comarca sob fuzilaria e uso de bombas. A decisão, sem decretar o estado de exceção, reconheceu sitiados os quatro municípios da Comarca, uma área de 2.108 Km2, na qual os sem-terra viram suspensos seu direito de ir e vir e de reunião pacífica. Estava construído, assim, o precedente da República de Carazinho, como ficou conhecida a comarca entre defensores de direitos humanos após o ocorrido.


A “imparcialidade” de juízes e promotores da República de Carazinho lembra a de Le Chapelier. Em 14 de abril de 1791, a União Fraterna dos Trabalhadores em Construção de Paris tentam firmar acordo com os empreiteiros sobre a fixação de um salário mínimo. Os empresários não fazem acordo e afirmam que o movimento pretende “impor pela força seus próprios pedidos” constituindo “um atentado aos direitos do homem e à liberdade dos indivíduos”. Os trabalhadores apresentam então uma petição à municipalidade para que esta intervenha a seu favor. O prefeito de Paris publica manifesto onde acusa os que participam do movimento de “refratários à lei, inimigos da liberdade e puníveis como perturbadores da paz e da ordem pública”. Em 14 de junho o deputado Le Chapelier apresenta projeto de lei à Assembléia Nacional acolhendo as pretensões dos empresários de que o direito à liberdade de reunião, sancionada pela Declaração dos Direitos do homem, não permitia os cidadãos pertencentes a determinadas profissões que se reúnam tendo em vista seus pretensos interesses comuns. A lei Le Chapelier, aprovada em 17 de junho de 1791, proíbe “imparcialmente” quer “associações operárias” para provocar aumento no salário quer as “coalizões patronais” para reduzi-los. O exemplo da França é seguido pela Inglaterra em 1800. Os motivos dessas leis são os interesses de classe; a burguesia francesa, depois de ter conquistado o poder com o auxílio do Quarto Estado, não pretende dividir com este as vantagens da nova posição. Para os liberais, a liberdade proclamada pela Declaração dos Direitos do Homem é o direito de propriedade e de livre concorrência. Para os operários, liberdade é o direito de ter uma vida mais digna. (BENEVOLO, 2006, p. 19-21). Os liberais franceses, assim como os liberais carazinhenses tomaram posição da defesa da “ordem” e da propriedade, embora manifestem “imparcialidade” em suas petições.


A Constituição Federal fala, em seu art. 3º, I, da justiça social como objetivo fundamental da República brasileira, mas fala também em legalidade, tanto em seu art. 5º, II, como no caput do art. 37. Há casos, porém, em que ordem e justiça, enquanto valores, mostram-se incompatíveis, e somos obrigados a tomar uma posição, para um ou para outro lado nesse embate. A coluna do escritor gaúcho Luis Fernando Veríssimo, publicada no dia 03/06/08 no jornal O Globo, faz boa reflexão sobre este conflito axiológico, lembrando que Goethe disse preferir a injustiça à desordem. Veríssimo afirma que “quem acha que desordem é pior do que injustiça tem do que se queixar, e a que recorrer”. Esse é o caso dos latifundiários integrantes da FARSUL que se regozijaram com o interdito proibitório da comarca que lhes foi extramente favorável, pois tem de que se queixar e a quem recorrer, tendo interesse apenas em manter as coisas como estão: não precisam se manifestar. Situação diferente é a dos sem terra que precisam se organizar em movimento e realizar protestos para tentar mudar de mãos alguns grãos de terra brasileiros.


2.2. O precedente de Carazinho se estende

O Tribunal de Justiça, apreciando pedido de habeas corpus para garantir o direito de ir e vir dos sem terra, confirmou a decisão que criou esta “zona de restrição de direitos”, criando o precedente que seria utilizado outra vez em 11 de junho de 2008, quando, cumprindo determinações de seu Conselho Superior, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública na República de Carazinho e obteve liminar para o despejo de 300 famílias sem terra – que reivindicavam a desapropriação por interesse social da “Fazenda Guerra” (8000 hectares) – de dois acampamentos existentes no município de Coqueiros do Sul há mais de dois anos, em áreas de terras particulares cedidas legalmente pelos seus proprietários. O MPE solicitou a medida por entender que “constitui dever do Estado garantir segurança pública aos cidadãos, assim como preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”. A vertente carazinhense corre no rio identificado por López, pois coloca a “segurança pública” acima dos outros direitos humanos contra os quais se punha em conflito, o direito a reforma agrária e o direito de moradia das famílias que acabaram despejadas e ficaram sem ter onde dormir por vários dias, quando choveu e ocorreram as temperaturas mais frias do ano. Um idoso faleceu por problemas de saúde depois do despejo.


No dia 17 de junho de 2008 o mesmo MPE ingressou com outras três ações nas Comarcas de São Gabriel, Canoas e Pedro Osório, solicitando “tutela inibitória” para que integrantes do MST “se abstenham de se aproximar, através de marchas, colunas ou outros deslocamentos em massa de sem-terra e demais integrantes de movimentos sociais, ... a uma distância inferior a dois quilômetros dos limites territoriais” da “Fazenda Southall” (13.267 hectares), da “Fazenda Granja Nenê” (1.246 hectares) e da “Fazenda Palma” (3.029 hectares).


Os quatro pedidos foram deferidos pelo Poder Judiciário, que deu ordem “às forças policiais... para que mantenham constante monitoramento das ações dos réus que tencionarem se dirigir para a Fazenda ... impedindo-os, se for o caso, com a interceptação das marchas, colunas ou outros deslocamentos em massa de sem-terra e demais integrantes de movimentos sociais ... de chegar a uma distância mínima de dois quilômetros dos limites territoriais externos...” e fixou multa de diária de R$10.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.


Foram interpostos os recursos de agravo de instrumento contra as decisões, que até o momento não foram julgados. Na prática, as ações criaram zonas especiais onde o direito de ir e vir, direito de reunião e manifestação estão suspensos, nos mesmos moldes do efetuado pela polícia alemã em 2007 durante as manifestações contra a reunião do G8 em Heiligendamm.


2.3. O paradigma da segurança no Rio Grande do Sul, para além de Carazinho

A concessão de “interditos proibitórios” e agora de “tutelas inibitórias” têm sido o principal mecanismo utilizado pelas empresas e proprietários, para estabelecer “exceções” ao direito de reunião e livre manifestação; os quais têm sido deferidos com desvio de finalidade pelo Poder Judiciário, que tem tomado posição em favor do direito de propriedade e em detrimento do direito de reunião, nos casos de conflito entre ambos.


Sobre o tema é ilustrativa a situação da Federação dos empregados em estabelecimentos bancários do RS (representante de 38 sindicatos), que emitiu comunicado informando que não turbaria a posse ou esbulharia qualquer agência bancária na paralisação de 08 de outubro de 2008; mesmo assim, vários bancos ajuizaram interditos proibitórios, que foram deferidos pelo Poder Judiciário. A Federação denunciou a utilização desnecessária de interditos proibitórios pelos bancos como forma de coibir o exercício do direito de greve e de livre divulgação do movimento.(CORREIO DO POVO, 04 out. 2008)


Existem interditos proibitórios sentenciados em 2008, proibindo protestos dos atingidos pela hidrelétrica de Foz do Chapecó, nas comarcas de Planalto (RS) e São Carlos (SC), sob pena de multas de R$5.000,00 e R$50.000,00 diários. O judiciário estadual de Panambi (RS), em 2007, deferiu interdito contra o Sindicato dos Metalúrgicos daquela cidade que realizava campanha salarial na empresa Tromink. Em todos estes processos, o judiciário autorizou o uso da força pela polícia militar, para “fazer valer” as decisões.


Outro fato significativo da generalização do paradigma da segurança como técnica normal de governo no RS ocorreu com o cumprimento de “mandado”, deferido pelo Poder Judiciário e com parecer favorável do MPE, para busca e apreensão de duzentos reais, uma máquina fotográfica e um anel no local onde mais de mil e quinhentas pessoas, sem terras, deputados, vereadores, professores, estudantes, sindicalistas e apoiadores da reforma agrária, participavam do XXIV Congresso Estadual do MST-RS, na comunidade da Coanol, no assentamento da Fazenda Annoni, onde, nos anos 80, surgiu o MST. Uma tropa conjunta de policiais federais, bombeiros, policiais rodoviários estaduais, policiais federais, policiais civis e policiais militares – totalizando cerca de mil homens e aproximadamente cem viaturas, helicópteros, cavalaria, cães – cercou todos acessos à localidade, isolando-a o dia inteiro. Desde as seis horas da manhã ninguém podia entrar ou sair do local. Todas as atividades programadas para o último dia, quando seriam tomadas as principais deliberações, foram suspensas. Os presentes tentaram fazer valer seu direito de reunião; a tropa queria ingressar e identificar criminalmente todos participantes. No final da tarde, cerca de 200 policiais ingressaram no local e revistaram os ônibus e alojamentos: nada foi encontrado. A ação policial terminou às dezessete horas do dia 17 de janeiro de e acabou com o congresso. O ano: 2008, quarenta anos após a dissolução do Congresso da UNE (União Nacional de Estudantes) - em Ibiúna - pela ditadura militar brasileira.


3. O PARADIGMA DA SEGURANÇA E A INSTRUÇÃO OPERACIONAL N.º 6


“Eles sabem o que fazem, e continuam a fazê-lo”

Peter Sloterdijk


Tamanha é a generalização do paradigma da segurança como técnica normal de governo que o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, chegou a afirmar numa conferência de imprensa que na luta contra o terrorismo “não há regras” (MAIONE DE SOUZA, 2007). Divergindo em parte dos Estados Unidos, o Estado do Rio Grande do Sul, para alcançar eficiência no aparelho repressor estatal, normatizou as “regras” da “generalização da exceção”. As mesmas constam da Instrução Operacional n.º 6-1 (IO-6), de 06 de outubro de 2007, que pode ser comparada, resguardadas as devidas proporções, ao AI-5, de 13 de dezembro de 1968.


3.1. O AI-5 e a IO-6

O AI-5, do General Arthur da Costa e Silva, “concedeu” ao “Presidente da República”, depois deste ouvir o Conselho de Segurança Nacional, o poder de suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos, suspensão que importava, entre outras, a proibição de atividades ou manifestação sobre o assunto de natureza política, e aplicação, quando necessária da medida de segurança de “liberdade vigiada” e a “proibição de freqüentar determinados lugares”, estando excluída de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com o Ato.


A IO-6, do Coronel Nilson Nobre Bueno, concedeu aos Comandantes Regionais da Brigada Militar do RS, o poder de suspender atividades políticas de movimentos sociais – suspensão que importa, entre outras, a proibição de realizar atos ou protestos em órgãos públicos e áreas privadas, e aplicação da medida de segurança de liberdade vigiada, consistente na identificação de lideranças de movimentos sociais, e ainda, “proibição de freqüentar determinados lugares”, mesmo sem ordem judicial para tanto ou sem queixa crime do proprietário de área privada.


Os fatores utilizados como pretexto pelas Forças Armadas, para desencadear em 1968 a nova escalada repressiva com o AI-5 (denúncias contra o governo e crescimento das manifestações de rua) são similares aos utilizados como pretexto pelo Estado Maior da BM para desencadear em 2007 nova escalada repressiva contra movimentos sociais.


3.2. Conteúdo e finalidade da IO-6

A finalidade da IO-6 (consta de seu item 1) é regular a ação policial nas seguintes situações:

Ações de grupos, organizados ou não, que venham a desencadear ocupação ou invasão em massa de áreas públicas e ou privadas; recrudescimento da violência e da criminalidade no campo, esgotamento da capacidade de negociação das autoridades constituídas.


A IO-6 é identifica que “as invasões de áreas urbanas ou rurais, públicas ou privadas, inclusive rodovias e suas faixas de domínio, constituem, no Brasil, praxe tendente a, na maior parte das vezes, forçar os governos a aprofundar a reforma agrária. Em outras, constituem manobras estratégicas, com fins de natureza política...” (item 3) e propõe no seu conjunto de dispositivos, medidas para impedir que estas atividades políticas aconteçam, prevendo ainda que todos os seus dispositivos “aplicam-se ... às ações de movimentos sociais em geral em ocupações pontuais de caráter reivindicatório ou de protesto” (item 4-j). O item três da instrução (“da execução”) prevê providências que devem ser tomadas em situação de “normalidade”, “iminente ocupação”, “ocupação concretizada” e de “requisição de força policial para apoio no cumprimento de mandado judicial de reintegração”.


Em situação de “normalidade” (item 3-b) os comandos deverão manter cadastro atualizado das áreas rurais e urbanas, públicas e particulares, que possam ser consideradas possíveis locais de ocupação, onde conste os dados de acampamentos existentes na região, identificação de possíveis lideranças ou entidades envolvidas em cada acampamento ou assentamento, dados de prédios públicos (citando como exemplo o INCRA e o Ministério da Fazenda) e que possam ser invadidos “de maneira súbita” e ainda dados de prédios e áreas de terras urbanas que possam ser ocupados pelos movimentos sociais em geral.


Quando ocorrer “situação de eminente ocupação” os comandos deverão instalar barreiras policiais nas áreas de acesso aos locais que seriam ocupados e “impedir a concretização” do ato político (a ocupação) – itens 03-c-1 e 03-c-2 da IO6. A instrução atribui aos comandos regionais da Brigada Militar, ao terem conhecimento do “deslocamento de grande número de pessoas, a pé ou em veículos” rumo a “destino conhecido”, o poder de decidir se os mesmos possuem “ânimo de invasão”, o que caracterizaria a “situação de eminente ocupação” (item 03-c) e autorizaria emprego de barreiras e uso da força para impedi-los de promover seu ato político. Portanto, como ocorreu com a Kavala na Alemanha, a própria Brigada é a destinatária da norma que institui uma política de polícia preventiva, visando impedir a realização de protestos políticos (que seriam os atos de ocupação do MST, como a própria instrução reconhece, e outros protestos sejam de estudantes, professores, do movimento sindical ou social).


A Brigada Militar caracterizou como “situação de eminente ocupação” fato ocorrido em 24 de julho de 2008, quando sem terras marcharam até a sede do INCRA em Porto Alegre exigindo o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPF para o assentamento de mil famílias até abril de 2008, que não havia sido e ainda não foi cumprido. A brigada militar “interceptou os sem-terra, revistou-os e acompanhou o grupo até a sede regional do INCRA... Lá, para entrar no prédio, foi obtida uma autorização por escrito da superintendência do instituto, caso contrário, a BM não deixaria”, e, no dia 28 de julho, um grupo “saiu para participar de um encontro na UFRGS (sobre a criminalização do movimento) e a Brigada Militar decidiu que os que deixaram o prédio do Incra não poderiam retornar”. (MENDELSKI, 2008)


Na “situação de ocupação concretizada”, os comandos devem “Isolar a área, conforme ... o art. 6º do CPP”, depois confirmar a propriedade do imóvel” e então “gerenciar ... a saída voluntária dos invasores” mesmo que não haja ordem judicial para isso (itens 3-d-1, 3-d-2 e 3-d-7 da IO-6). Este capítulo da instrução cria uma exceção ao previsto na legislação brasileira, que pode ser caracterizada como desvio de finalidade ou abuso de poder. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que nos casos de esbulho possessório de áreas privadas, quando não há emprego de violência contra pessoa, o Estado (polícia, promotores e juízes) somente intervém mediante queixa, ou seja, o sistema jurídico estabelece que a polícia militar só pode agir depois de provocada pelo proprietário, jamais podendo agir “preventivamente”. Nestes casos, de ocupações de áreas particulares, a polícia só poderia agir “de ofício” se houvesse violência contra pessoa – o que a polícia não tem como saber antes da ocupação se concretizar! Mesmo no caso de violência, como a polícia poderá saber da ocorrência antes de alguém a comunicar?


No aspecto civil, a polícia só pode proceder à reintegração de posse de áreas particulares ocupadas depois de determinado pelo judiciário. O sistema jurídico brasileiro permite que o proprietário – com seus próprios meios – realize desforço imediato para reaver a posse, não o permitindo todavia que as forças policiais assim o façam. De outra parte, a brigada jamais poderia “isolar” áreas privadas nos termos do art. 6º do Código de Processo Penal, pois este trata do “inquérito policial” a ser realizado pela Polícia Civil e refere-se ao isolamento do “local do crime” após a saída e retirada de pessoas para evitar que provas sejam destruídas. A norma da brigada até parece piada de português: a lei diz “isolar” o “local do crime” para que ninguém mexa em nada; a brigada isola o “local do crime” com todo mundo dentro. Na realidade, tentou-se encontrar um fundamento legal para a ação abusiva; isto fica claro quando se vê na IO-6 que a finalidade do isolamento é evitar “que um maior contingente de invasores se agregue ao já existente” (item 3-d-1).


Este “isolamento”, na prática, tem consistido na prisão temporária de todos os manifestantes no local do protesto, cercando o mesmo com enormes contingentes policiais dos batalhões de choque, cortando alimentação e água. Um dos exemplos da aplicação deste dispositivo ocorreu em 04 de junho de 2008 numa ocupação de uma área particular de um hectare por 27 – quatro crianças – sem terra, na localidade de Águas Claras, em Viamão – RS. Cem policiais militares do Batalhão de Operações Especiais, contando até helicóptero, foram acionados e contiveram a ocupação. Segundo os sem-terra, primeiro a área foi isolada, depois a brigada foi atrás do proprietário da área e o fez registrar queixa para dar “legalidade” a operação. Às 15h41min os manifestantes receberam voz de prisão do comandante do 18º BPM. Depois, sob ordens do então subcomandante-geral da BM, Paulo Roberto Mendes “Todos foram cadastrados e tiveram que assinar o termo circunstanciado” (CORREIO DO POVO, 04 jul. 2008). Outro exemplo ocorreu em acampamento do MST em Gramado dos Loureiros (RS), despejado pela BM em 29 de julho de 2008 das margens da estrada estadual RS324. Segundo afirmado por um proprietário rural em petição judicial a BM lhe procurou para informar que sua propriedade seria alvo de ocupação, motivo pelo qual ingressou com interdito proibitório contra o MST (deferido pela justiça). Segundo os acampados, a BM pressionou o DAER (órgão responsável pela estrada) para ingressar com a reintegração de posse (deferida pela justiça) que autorizou o uso da força e o despejo dos sem terra. Os despejos foram feitos em qualquer tipo de negociação.


E por fim, nas situações “de execução do mandado para a ação de retirada dos invasores” (item 3-f) a IO-6 estabelece que, se a desocupação for voluntária (item 3-f-1), todos os “invasores” devem ser revistados, identificados criminalmente e lavrados os boletins de ocorrência, devendo ocorrer a apreensão de materiais ilícitos e a condução a delegacia (item 3-f-1-e); e no caso de “Reintegração compulsória” (item 3-f-2) além da revista, identificação e criminalização, devem ser apreendidos os meios de transporte utilizados na invasão (item 3-f-2-f). Já nas “prescrições diversas” (item 4) a instrução estabelece que na execução do Mandado Judicial deverá ser estabelecido posto de comando para onde deverão ser conduzidos os políticos que se deslocarem ao local, a imprensa e outros profissionais não-envolvidos diretamente na execução da medida “a fim de que não afetem o curso normal das atividades” (item 4-b) e determina a implementação e manutenção de um Livro de Controle das situações existentes no Estado que deve integrar a página da PM-3 na Intranet (item 4-i).


3.3. A IO-6, estado de exceção e democracia

A IO6 generaliza o paradigma da segurança como técnica normal de governo no RS, transformando o estado de exceção em regra geral do sistema. A partir da sua aplicação tem ocorrido a identificação criminal massiva de ativistas e a manutenção de “arquivos sigilosos” com dados de militantes e integrantes de movimentos sociais. A Constituição Federal brasileira garante ao cidadão civilmente identificado o direito de não ser submetido a identificação criminal (art. 5º, LVIII). Idêntico é o teor da lei federal n.º 10.054/2000 que dispõe sobre a identificação criminal e estabelece que “o preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (...), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico” (art. 1º) e que “a prova de identificação civil far-se-á mediante apresentação de documento de identidade reconhecido pela legislação” (art. 2º). O Supremo Tribunal de Justiça tem ratificado os termos literais da lei através de sua jurisprudência.


A lei não autoriza a criação e manutenção de banco de dados “sigilosos” como os que têm sido mantidos pela PM2 gaúcha e a utilização dos mesmos em processos judiciais como tem feito o MPE que utilizou nas ações civis públicas já referidas dois destes “relatórios”, um chamado “relação dos integrantes da via campesina que atuam nas ações dos movimentos sociais nos últimos anos” com os nomes de cerca de quinhentos supostos integrantes do MST e do MMC (Movimento de Mulheres Camponesas); e o outro chamado “principais lideranças que atuaram na marcha do MST em direção a Coqueiros do Sul em 2007” com fotos de sete supostos líderes da marcha, onde, embaixo da foto pode ler-se “FUNÇÃO: LIDERANÇA” e em anexo a “ficha policial” pregressa de cada um deles. Tais arquivos secretos são em tudo semelhantes àqueles mantidos pelo DOPS na ditadura militar.

 

4. O SILÊNCIO DA (IN)JUSTIÇA

O tamanho da virulência indica o tamanho do combate

Hegel


Uma análise menos atenta da IO-6 e o desconhecimento de como ela têm sido aplicada pode induzir a não se ver nada de “anormal” na mesma, pois ela – apesar do que já foi exposto - estabelece também o “uso de disuasão através de oficial com perfil de negociador de alto risco” (item 3-c-2), prioriza o estabelecimento de contatos com autoridades buscando apoio político para a boa condução dos casos (item 3-d-6) e para gerenciar pela saída voluntária e pacífica dos invasores (item 3-d-7); fala em esclarecer os demandados da intenção da BM numa retirada pacífica (item 3-f-2-b), em providenciar pela segurança de todos envolvidos (3-f-2-j), em prestar atendimento aos feridos (3-f-2-g) e em utilizar ME femininas em mulheres (4-f); por fim, prevê um extenso embasamento legal na Constituição Federal e na Constituição Estadual, assim como nas legislações federal e estadual (item 2). Estes dispositivos da norma são hipócritas pois com eles tenta-se “mascarar” a instrução com imagens democráticos, aparências de estado de direito, fundadas na lei, constituindo o “texto ideológico” da IO6 e que esconde seu texto real, o “texto recalcado”, que é instituição de uma polícia política preventiva, para atuar na repressão a movimentos sociais.


A hipocrisia, dizia Hegel, “prova seu respeito pelo dever e pela virtude tomando-lhes a aparência e utilizando-os como máscara para sua própria consciência, assim como para a consciência alheia”. A hipocrisia é uma das múltiplas máscaras da insinceridade dos que escondem a particularidade do interesse por meio da universalidade do dever; máscara que cai mediante uma crítica capaz de desvelar os verdadeiros interesses por trás da aparência de universalidade, confrontado assim o “texto ideológico” com o “texto recalcado” (Safatle, 2008, p. 29).


Esta máscara de democracia aplicada à IO-6 é hipócrita, como se mostrou e continuará sendo mostrado neste texto. A máscara cai ao se demonstrar e contra quem a instrução tem sido usada na prática, na concretude da vida real e dos fatos, alguns dos quais trazemos à baila, só para ilustrar:


- 28 de novembro de 2007: 300 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Desempregados que ocupavam antiga usina da Corlac são despejados, sem negociação, com uso de força e são obrigados a “marchar” até a delegacia;

- 04 de Março de 2008: mulheres da Via Campesina que ocupavam a Fazenda Tarumã, de propriedade da Stora Enso, sem negociação, são despejadas com “ações de força” e “ações de inquietação”, antes da ordem judicial ou queixa do proprietário. Pelo menos 50 mulheres ficaram feridas, entre elas duas grávidas que tiveram ameaça de aborto devido aos golpes de cacetetes. Uma sem terra foi presa. Todas as mulheres foram identificadas, tiveram suas carteiras de identidade tomadas pela BM, foram separadas das crianças e dos poucos homens. Um vídeo com imagens de agressões foi confiscado ilegalmente pela Brigada Militar.

           - 14 de março de 2008: sete professores e um estudante são presos e algemados durante manifestação no Centro Administrativo em Porto Alegre. 
           - 20 de Maio de 2008: a BM impede que estudantes realizem protesto na rampa de acesso da Secretaria Estadual de Educação, em Porto Alegre. Um estudante foi detido temporariamente.
           - 10 de Junho de 2008: cinco agricultores ficaram feridos durante ocupação da Bunge em Passo Fundo durante a jornada nacional contra o agronegócio. A brigada isolou a área mesmo sem haver ordem de reintegração de posse ou queixa do proprietário. Não houve negociação; apenas bombas de gás e bala de borracha, estas, disparadas na cabeça dos manifestantes. 
           - 11 de Junho de 2008: doze pessoas feridas (um gravemente, com hemorragia interna devido às cacetadas que levou) e outros 12 foram presos durante protesto contra transnacionais e corrupção no governo Yeda. A marcha foi impedida de se deslocar pelas ruas de Porto Alegre.
 

A situação que vem ocorrendo no Rio Grande do Sul só é possível de ocorrer quando existe uma omissão múltipla e generalizada dos mecanismos e instituições do Estado de Direito criados para fiscalizar e coibir os abusos das forças policiais, dentre os quais se destaca o Ministério Público Estadual (MPE). Em vários episódios estabeleceu-se a cumplicidade entre os responsáveis pela lei e a ilegalidade, entre a autoridade e o crime. O que temos visto é que o Poder Judiciário e o Ministério Público – especialmente os que atuam e possuem jurisdição sobre áreas de conflito como Carazinho, Canoas, Pedro Osório e São Gabriel, caso do MST, ou Nonoai e Planalto, para não fazermos uma generalização grosseira de “toda” instituição – estão preferindo defender os denunciados, na maioria dos casos omitindo-se de seu papel de fiscalizar e punir os abusos policiais (no caso do MPE), quando não tem agido contra os denunciantes, sendo cúmplices de crimes, como no caso da utilização dos “relatórios secretos” da BM pelo MPE.


A parcialidade desta instituição e dos meios de comunicação podem ser percebidos, pois existem inúmeras “forças tarefas” do MPE (combate às drogas, à corrupção e ao crime organizado; defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico), mas nenhuma contra a criminalização de movimentos sociais, mesmo após todas denúncias apresentadas. Tratamento diferente é dado à outras denúncias apresentadas contra os movimentos sociais: “ONGs entram na lista... (o) Ministério Público de Contas (...) encaminhou (...) representação solicitando investigação do uso de recurso públicos por ONGs lidadas à reforma agrária e à reassentamentos no Estado”. (CORREIO DO POVO, 04 out. 2008)


Tudo isso nos faz lembrar novamente da ditadura militar brasileira que terminou em 1985, época de amar o Brasil como ele estava ou deixá-lo, quando a Lei de Segurança Nacional era empregada com “beneplácito do tribunal” para perseguir operários, jornalistas estudantes e religiosos por fatos que nada têm a ver com a segurança do Estado. O processo contra os metalúrgicos de São Paulo por realização de greve pacífica sem qualquer conotação política foi apenas um escândalo. É verdade que o tribunal terminou declarando a incompetência da Justiça Militar, mas permitiu, por tempo intolerável, que aquele processo vicejasse. Os líderes metalúrgicos foram submetidos à prisão cautelar e depois à prisão preventiva, pondo-se escandalosamente a Justiça Militar do lado dos patrões (FRAGOSO, 1983).


4. CONCLUSÃO

Poderíamos afirmar que a década de maior “tolerância” para com as pressões populares, sindicais, ecologistas, indígenas, etc, naturais numa sociedade democrática – e que coincidiu com a existência de uma ordem constitucional democrática – está sendo solapada pela ideologia do excepcionalismo que parece se afirmar como regra geral das democracias ocidentais.


Os novos liberais, cinicamente assumidos ou hipocritamente mascarados, os que preferem a injustiça à desordem, que querem perpetuar nossas sociedades divididas em classes, mas não admitem que hajam conflitos nela; todos vinculam-se a tradição liberal de democracia, a qual, segundo a filósofa brasileira Marilena Chauí, lembrando Espinosa, vê a democracia como “o regime da lei e da ordem para a garantia das liberdades individuais”, o que redunda na tentativa de conter os conflitos sociais. Esquecem, segundo a filósofa, que “democracia, mais que respeito às leis estabelecidas, é conflito”. A democracia “é a única forma da política que considera o conflito legítimo”. Segundo Espinosa, citado pela filósofa, a boa política se dá quando a esperança (“uma alegria inconstante nascida da idéia de uma coisa futura ou passada”) vence o medo (“uma tristeza inconstante da idéia de uma coisa futura ou passada”) e permite que a concórdia supere a discórdia entre os homens. Mas não qualquer concórdia; há que ser uma concórdia democrática, ou seja, um regime que os cidadãos não estejam submetidos a nenhum poder tirânico. “A paz não é a simples ausência de guerra. Uma cidade na qual a paz depende da inércia dos súditos deve mais corretamente ser chamada de solidão que de cidade”. Daí a possibilidade de unir a idéia de concórdia com a possibilidade de conflito, própria à democracia. “Em vez de segurança (que, para Espinosa, seria a alegria da esperança sem ameaça do medo), o poder de um só reintroduz a contingência num nível mais profundo, porque tudo parece depender da vontade caprichosa de um só. Isso produz, sem cessar, a insegurança e a instabilidade” (CHAUÍ, 2006).


Neste contexto, de hegemonia da concepção liberal de democracia no RS, de prevalência da ordem sobre a justiça, generalização do paradigma da segurança como técnica normal de governo e da tentativa de sufocar os conflitos sociais resultantes da nossa sociedade dividia em classes, devemos defender, como defendia Heleno Fragoso na época da ditadura militar, que o que realmente proporciona segurança e que caracteriza um regime democrático, é a máxima aplicação possível da esfera de liberdade e de tolerância com os que se opõem ao sistema dominante, exortando ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para que não façam parte apenas do aparelho repressivo que se põe a serviço da classe dominante, estado de exceção em que vivemos e que é na verdade regra geral.


REFERÊNCIAS

“Cem PMs contêm ocupação de 27 sem-terra em Viamão”. Correio do Povo, Porto Alegre, 04 jul. 2008.

“Interditos proibitórios desnecessários”. Correio do Povo, Porto Alegre, 04 out. 2008, p. 7.

BENEVOLO, Leonardo. História da arquitetura moderna. 4. ed. São Paulo, Perspectiva, 2006.

BERRAONDO LÓPEZ, Mikel. “Los Derechos Humanos ante el nuevo milenio. Evolucion y retos para la nueva era de la seguridad”. In: ________________. Los derechos humanos en la globalización. Mecanismos de garantía y protección. Alberdanía, San Sebastián, 2004.

CHAUÍ, Marilena. “Chauí defende veia conflituosa da democracia”. Folha de São Paulo. São Paulo, p. E-4, Ilustrada, 25 ago. 2006.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. “Para uma interpretação democrática da Lei de Segurança Nacional”. O Estado de S. Paulo, 21 abr. 1983, p. 34.

GENSCHEL, Corinna & STOLLE, Peer. “A criminalização de movimentos sociais na Alemanha – um resumo”. Exposição durante o Seminário internacional sobre a criminalização de movimentos sociais e protestos sociais realizado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e pelo Instituto Rosa Luxemburgo. Guararema, SP, 18 a 20/06/2008.

MAIONE DE SOUZA, Emerson. “Ordem e Justiça na sociedade internacional pós-11 de setembro”. I Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC-SP). 12 a 14 de novembro de 2007.

MALDOS, Paulo. “Sombras da ditadura militar pairam sobre Raposa Serra do Sol”. Brasília, CIMI, 2008 (mimeo).

MENDELSKI, Rogério. “Invasão com licença”. O Nacional. Passo Fundo, segunda-feira, 04 ago. 2008, p. 2.

SAFATLE, Vladimir. Cinismo e falência da crítica. São Paulo, Boitempo, 2008

A presunção de culpa matou o brasileiro Jean Charles, de traços não tão muçulmanos assim, no Reino Unido, onde a Scotland Yard primeiro atirou para depois ver se o mesmo era um terrorista com uma bomba.

Sobre a caracterização de movimentos sociais como “organizações terroristas” é ilustrativo o fato, embora quase pitoresco, de que apenas em 20 de julho de 2008 o Congresso Nacional Africano – CNA, e Nelson Mandela terem sido retirados da lista de terroristas da CIA, 15 anos depois de Mandela ter recebido o Prêmio Nobel da Paz.

Federação representativa dos latifundiários gaúchos.

Então Comandante Geral do Estado Maior da Brigada Militar, nomeado pela governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 161, II do Código Penal, tipo penal no qual são enquadradas as ocupações e protestos realizados pelo movimento sindical ou social para reivindicar direitos.

Neste particular a IO-6 cita novamente como base legal o art. 6º, do código de processo penal, que é inaplicável à situação pretendida pois trata da identificação de indiciado pela autoridade da polícia civil pelo processo datiloscópico, e não da elaboração de cadastro de integrantes e lideranças de movimentos sociais para fim de repressão das organizações como vem sendo feito pela brigada.

Cf. as decisões proferidas nos seguntes processos: STJ - RHC 12965 (DF - 5ª T. - Rel. Min. Felix Fischer - DJU 10.11.2003) e RHC 12969 (DF - 5ª T. - Rel. Min. Felix Fischer - DJU 20.09.2004).

Ideologia que guia tanto a política externa e de segurança dos EUA depois de 11 de setembro de 2001 conforme Tim Dunne (apud MAIONE DE SOUZA, 2007) quanto a política de segurança pública do RS depois de 2007 - quando Yeda Rorato Crusius assumiu a função pública de Governadora Estadual.

Leandro Gaspar Calabrin é advogado do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) e do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), e também membro da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (RS). Contato: leandroscalabrin@via-rs.net .

MST informa

Ano VII - nº 171 segunda-feira,31/08/2009

Informe aos amigos sobre a ofensiva da imprensa burguesa contra o MST

Fizemos uma mobilização em todo o país e um acampamento em Brasília em defesa da Reforma Agrária e obtivemos vitórias importantes, relacionadas à solução dos problemas dos trabalhadores do campo. A jornada de lutas conquistou do governo federal medidas fundamentais, embora estejamos longe da realização da Reforma Agrária e da consolidação de um novo modelo agrícola. Além disso, demonstrou à sociedade e à população em geral, que apenas a organização do povo e a luta social podem garantir conquistas para os trabalhadores e trabalhadoras.


A principal medida do governo, anunciada durante a jornada, é a atualização dos índices de produtividade, que são utilizados como parâmetros legais para a desapropriação de terras para a Reforma Agrária. Os ruralistas, o agronegócio e a classe dominante brasileira fecharam posição contra a revisão dos índices e passaram a utilizar os meios de comunicação para pressionar o governo a voltar atrás. Estamos atentos. Se no dia 03, data prevista para a publicação da portaria, o governo descumprir o acordo, não vamos aceitar calados.


Essas conquistas deixaram revoltados aqueles que defendem apenas seus interesses, patrimônio e lucro, buscando aumentar a exploração dos trabalhadores, da natureza e dos recursos públicos. Nesse contexto, diversos órgãos da imprensa burguesa - os verdadeiros porta-vozes dos interesses dos capitalistas no campo - como Revista Veja, Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, Zero Hora e a TV Bandeirantes, passaram a atacar o Movimento para inviabilizar medidas progressistas conquistadas com a luta.


Não há nenhuma novidade na postura política e ideológica desses veículos, que fazem parte da classe dominante e defendem os interesses do capital financeiro, dos bancos, do agronegócio e do latifúndio, virando de costas para os problemas estruturais da sociedade e para as dificuldades do povo brasileiro. Desesperados, tentam requentar velhas teses de que o movimento vive às custas de dinheiro público. Aliás, esses ataques vêm justamente de empresas que vivem de propaganda e recursos públicos ou que são suspeitas de benefícios em licitações do governo de São Paulo, como a Editora Abril.


Diante disso, gostaríamos de esclarecer a nossos amigos e amigas, que sempre nos apóiam e ajudam, que nunca recebemos nem utilizamos dinheiro público para fazer qualquer ocupação de terra, protesto ou marcha. Todas as nossas manifestações são realizadas com a contribuição das famílias acampadas e assentadas e com a solidariedade de cidadãos e entidades da sociedade civil. Temos também muito orgulho do apoio de entidades internacionais, que nos ajudam em projetos específicos e para as quais prestamos conta dos resultados em detalhes. Todos os recursos de origem do exterior passam pelo Banco Central. Não temos nada a esconder.


Em relação às entidades que atuam nos assentamentos de Reforma Agrária, que são centenas trabalhando em todo o país, defendemos a legitimidade dos convênios com os governos federal e estaduais e acreditamos na lisura do trabalho realizado. Essas entidades estão devidamente habilitadas nos órgãos públicos, são fiscalizadas e, inclusive, sofrem com perseguições políticas do TCU (Tribunal de Contas da União), controlado atualmente por filiados ao PSDB e DEM. Desenvolvem projetos de assistência técnica, alfabetização de adultos, capacitação, educação e saúde em assentamentos rurais, que são um direito dos assentados e um dever do Estado, de acordo com a Constituição.


Não esperávamos outro procedimento desses meios de comunicação. Os ataques contra o Movimento são antigos e nunca passaram da mais pura manifestação de ódio dos setores mais reacionários da classe dominante contra trabalhadores rurais que se organizaram e lutam por seus direitos. Vamos continuar com as nossas mobilizações porque apenas a pressão popular pode garantir o avanço da Reforma Agrária e dos direitos dos trabalhadores, independente da vontade da classe dominante e dos seus meios de comunicação.

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Secretaria Nacional do MST

Como se rompe com a alienação?

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Eu e Alfredo Southall

Do Blog de Milton Ribeiro:

– Alfredo Southall é o dono da cidade. Todo mundo pede bênção a ele. Não há, na região, quem não lhe obedeça — disse o cara da Itautec. — Se ele gostar, venderemos lá como água.

– Arrã — sempre o mesmo papo de vendedor, pensei.

Foi assim que ouvi falar pela primeira vez, em 1994, na figura de Alfredo Southall. Nós tínhamos uma pequena empresa de desenvolvimento de software e nossa nova parceira, a Itautec, queria fazer negócios em São Gabriel. Eu não queria, pois se toda nossa equipe estava com muitíssimo trabalho em Porto Alegre, como iríamos atender há 400 Km de distância? Mas fui voto vencido. Meu sócio tinha a fantasia de que a Itautec iria nos deixar cheios de clientes e, bem, devíamos ir.

E lá se foi Milton Ribeiro, um funcionário e o vendedor da Itautec para São Gabriel. Entramos na sala de reuniões dos Supermercados Southall e esperamos uma hora pela entrada do Imperador. Ele apareceu de botas de fazendeiro, bem sujas, e o maior séquito de baba-ovos já visto por mim. Era um sujeito enorme, daqueles que não se sabe o quanto tem de músculos ou gordura, com cabelos precocemente brancos e uma postura de chefia que disparou todos os meus sinais de alerta. Posso comprovar que identifico problemas em poucos segundos. Era o caso.

Junto com ele, vinham os gerentes de cada um dos supermercados, o advogado, o contador, alguns responsáveis pelas fazendas, o chefe do RH, havia de tudo, não sabia para quê. Afinal, nosso sistema controlaria apenas os pedidos, o estoque das lojas, o contas a pagar, etc. Mas logo soube o motivo de toda aquela gente. Alfredo precisava de uma platéia para suas demonstrações de poder; além disso, gostava que rissem de suas gracinhas. A cena montada me irritou ainda mais. Depois de um longo discurso a respeito de como gostava de negociar — acompanhado por assentimentos imediatos de sua claque –, ele passou a palavra ao advogado. Este disse que gostaria de fazer algumas objeções à proposta que eu apresentara. A primeira era um erro de português que o documento continha. Todos riram. O homem disse que o verbo “acessar” não existia. Dei-lhe razão, era um neologismo. Completou reclamando que eu utilizara a palavra inglesa “back-up” e não “cópia de segurança”. OK, concordei que os documentos tinham de ser escritos em vernáculo. E o que havia além disto? Nada, era só aquilo. Foi minha vez de rir, pensando no motivo que levara a ele me expor ao ridículo.

O problema é que rábula ligou o que tenho de pior: o humor ácido. Eu estava louco para pegá-lo. E o fiz segundos depois.

Ele seguiu falando que precisava de “quatro frente de caixa” em cada supermercado. Eu disse que ele tinha razão ao dizer “quatro frente de caixa”, pois, em língua portuguesa, só se usa o plural quando são seis ou mais. A claque toda riu, Alfredo também, mas o advogado e o vendedor da Itautec ficaram vermelhos de ódio. Meu parceiro achava ou sabia que aquilo fora um grave erro. Depois, ninguém mais se aventurou a falar, apenas Alfredo, eu e meu vendedor. Alfredo queria instalar o sistema para testes por 60 dias, sem pagar nada. Eu era contra, pois sabia muito bem o valor do nosso trabalho, do treinamento de todos os funcionários, das estadias e desconfiava do velho. Mas estava claro que meu parceiro estava disposto a tudo para agradar. Houve um intervalo para o almoço. Não nos convidaram para almoçar.

Então, eu e o cara da Itautec discutimos. Eu dizia que aquele não era nosso jeito de trabalhar e que tínhamos clientes referência aqui e ali. Eles que fossem visitá-los a fim de fazer a compra com maior segurança. Só que, ao final, deixei-me dobrar e, durante a tarde, não abri a boca na continuação do ato público com a multidão gabrielense. Voltei para Porto Alegre à noite, mas nosso funcionário ficou por lá, instalando o sistema para os testes. Fui obrigado a voltar ainda uma vez para nova reunião. Com toda a cena remontada — um monte de gente, piadas, etc. — Alfredo Southall avisou que não queria o sistema. Sinceramente, achei maravilhoso e desinstalei o aplicativo. Ele me convidou para almoçarmos; o advogado foi junto. Foi um encontro amigável. Eles me contaram que o foco era o Supermercado Southall. Dava muito mais lucro. As terras — ele era dono de hectares, hectares e mais hectares — seriam vendidas bem aos poucos, quando valesse a pena.

Um dia, passados dois meses, eu estava trabalhando sozinho num sábado, pois tenho o hábito de procurar os horários de silêncio para me organizar. Tocou o telefone e um cara efetivamente apavorado começa a dizer que dera um problema grave. Que problema? Ora, aparecia na tela a mensagem “Entrar em contato com o telefone 51 XXXX XXXX”. Expliquei calmamente que não entendia como ele tinha aquela versão do sistema, pois era uma versão de teste que expirava em 60 dias. Perguntei de onde ele falava. A resposta vocês já imaginam: ele falava de São Gabriel, do Southall. Alguém tinha copiado o sistema, mas não contara que ele possuísse a mais banal das seguranças.

Disse-lhe que nosso aplicativo estava instalado indevidamente, mas que segunda-feira eles poderiam entrar em contato conosco a fim de comprar o sistema e receber a cópia definitiva. Segunda-feira, nova ligação. Era o contador deles, me perguntando muito irritado o preço. Disse-lhe que considerava nossa proposta ainda válida. Ele me disse que ligaria em dez minutos. Nossa empresa já fechou e ainda aguardo o telefonema.

Depois, a Fazenda Southall ficou famosa. Pequena parte dela foi para a reforma agrária, a área mais interessante ficou com Alfredo e sua pouca vontade de trabalhar. A fazenda tornou-se símbolo da resistência dos grandes latifundiários e foi “vítima” de várias invasões do MST, algumas sangrentas.

O ápice ocorreu na última sexta-feira. Ao rechaçar mais uma invasão, o sem-terra Elton Brum da Silva, que tinha dois filhos e 44 anos, foi morto com tiros nas costas …

… por alguém do alto escalão da Brigada Militar. Tão alto que ninguém pode saber quem foi. Pelas marcas nas costas, mais parece um fuzilamento.

A promotora Lisiane Villagrande, do Ministério Público de São Gabriel, foi muito rápida e considerou “extremamente profissional” a ação da Brigada. Logo ela que, em 2003, numa reunião de fazendeiros da região, leu sob aplausos o despacho da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulava a desapropriação das fazendas Estância do Céu, Santa Adelaide, Caieira, Posto Bragança e Salso Fazenda (13,2 mil hectares), de propriedade de Alfredo Southall. Lisiane é proprietária de terras na cidade.

Sábado, enquanto a Zero Hora estampava a manchete “MST ganha seu mártir” e o comando da Brigada caía, a imprensa gaúcha esquecia de falar sobre a improdutividade das fazendas e muito menos pensavam em Elton Brum da Silva ou em sua família.

Ilustração: El terrateniente, de Ulises Bretaña Heria, pintor cubano

Denúncia: Brigada Militar matou o homem errado em São Gabriel



Marcon: Brigada Militar matou o homem errado em São Gabriel

A Brigada Militar matou o homem errado em São Gabriel.
A denúncia foi feita pelo presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos,
deputado Dionilso Marcon (PT), na sessão plenária desta quarta-feira
(26). O parlamentar quer que a governadora Yeda Crusius e a Secretaria
da Segurança Pública revelem aos gaúchos o nome do assassino de Elton
Brum da Silva e também digam qual sem-terra deveria morrer no seu
lugar, durante operação da BM, na Fazenda Southall, em São Grabriel,
na sexta-feira (21).

Marcon também contesta informações da BM sobre a falta de experiência
dos policiais que estavam no local na hora do crime. “Não houve
despreparo da corporação e o tiro não foi acidental. A ação foi
planejada”, afirmou o deputado, ao esclarecer que Elton era natural de
Canguçu e não de São Gabriel, como reproduziu a imprensa a partir das
informações da BM. “Ele foi morto por engano. O sem-terra que deveria
ter sido assassinado também é negro. Há uma lista de outras pessoas
para serem mortas”, advertiu Marcon, que levará as denúncias ao
Ministério Público Estadual.

A demora em tornar público o nome do autor do tiro que matou Elton
também indigna o deputado Raul Pont. “Não é possível ter um sistema de
segurança que compactue com o assassinato”, frisou. Para ele, a
cumplicidade, a omissão e a conivência da governadora Yeda Crusius com
esse episódio é inaceitável.

Raul Pont contrapôs a eficiência da BM para apurar os responsáveis
pela morte do soldado ocorrida em 1990 na Praça da Matriz durante
confronte entre BM e sem-terra com a ineficiência para apontar o
assassino do sem-terra de 44 anos. “Naquela oportunidade, a BM teve
estrutura, organização e efetivo para cercar o Paço Municipal e tomar
depoimentos em busca do pretenso culpado. Agora, essa mesma corporação
age com um corporativismo inaceitável. Não é possível ter um sistema
de segurança que compactua com o assassinato”, ressalta Pont.

Por Stella Máris Valenzuela.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

O assassinato do colono em São Gabriel e suas conseqüências políticas



rsurgente

O corpo do agricultor leva as marcas dos balins da escopeta 12 que o assassinou. Arma alguma atira sozinha e a autoria dos disparos tem de ser conhecida.

24 de agosto de 2009, da Vila Setembrina, Bruno Lima Rocha

São Gabriel, por volta de 10 horas da manhã. Fazenda Southall, um complexo latifundiário totalizando 14.000 hectares, alvo de disputa entre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o ex-proprietário, Alfredo Southall. O cenário é o de batalha campal à vista. São 230 brigadianos de distintas unidades contra cerca de 270 colonos ocupantes, a metade deles mulheres e crianças.

O desfecho político para o governo que desse ato é responsável, até o momento é este. O sub-comandante geral da Brigada Militar (BM), coronel Lauro Binsfeld, após sair-se muito mal com os veículos de comunicação foi responsabilizado pela tragédia e afastado. Em seu lugar, o coronel João Carlos Trindade Lopes, comandante-geral da BM, indica o ex-comandante do Comando de Policiamento da Capital, coronel Jones Calixtrato. Acima deles paira o secretário da Segurança Pública, o general do Exército Brasileiro, Edson Gourlarte. Assim, disputas da caserna policial refletem uma interna mal digerida na forma de reposição de peças. O detalhe é que a política não é tão simples e menos ainda as formas de se fazer política para assegurar um direito constitucional. O assassinato de Eltom é o começo de outra escala de lutas reivindicativas.

Na cidade da Fronteira Oeste do Rio Grande onde em 1756 caíra peleando o Corregedor do Cabildo da redução de São Miguel, o Estado assassina um colono sem terra. Sepé Tiaraju faleceu de lança em riste perto do Arroio Caiboaté. Peleou, viveu, morreu e voltou defendendo sua terra e povo a quem servia como uma liderança obediente da vontade popular. Eltom Brum da Silva era um agricultor do interior de Caguçu e que peleava por um pedaço de terra. Sua morte foi com chumbo e pelas costas. Os balins da escopeta calibre 12 que assassinaram Eltom deram um exemplo de como o aparato repressivo recorda suas origens e funções quando o tema é a propriedade.

O colono não caiu por acaso e menos ainda “mal súbito” como foi a versão da BM noticiada pelos meios de sempre com a cobertura horrorosa de todos os dias. Ele caiu porque era parte de uma medida de luta direta, a forma de exercício de direitos constitucionais que jamais são garantidos a não ser que as parcelas de povo organizado consigam exercer a sua vontade independente de intermediários profissionais. Desta forma, ao mesmo tempo em que os partidos de tipo burguês (de “esquerda” ou não) perdem seu sentido, os órgãos de Estado se vêem na obrigação de ao menos se posicionar. O mesmo se dá no quesito veículos de comunicação social.

As versões da mídia comunitária e do maior conglomerado da Província

De tudo o que li, a versão mais correta da circunstância da morte de Eltom foi dada pelo movimento de rádios comunitárias. Peço um pouco de paciência para quem lê o artigo para postar na íntegra a versão da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – estadual do RS (Abraço-RS):

Agressão verbal teria motivado PM a matar sem terra no RS, 21/08/2009

A tarde de sexta-feira (21) culminou com a morte do agricultor sem terra Elton Brum da Silva em uma ação da Brigada Militar do Rio Grande do Sul durante a desocupação de uma área no município de São Gabriel. Fotos mostram que o agricultor foi atingido por uma arma calibre 12. A suspeita recai sobre o comandante do 2º RPMon de Livramento, Ten. Coronel Flávio da Silva Lopes, que respondeu com o tiro a uma agressão verbal do agricultor. O ouvidor agrário do Ministério de Desenvolvimento Agrário, Gercino José da Silva Filho desembarcou no Estado no final da tarde e já se dirigiu para São Gabriel com a promessa de buscar punição aos responsáveis. A Brigada Militar deu a primeira versão afirmando que o agricultor teria morrido de um “mau súbito”. Horas depois o hospital local desmentia.

O MST responsabiliza a política de segurança do governo Estadual e a Justiça por postergar o processo de assentamento das famílias.
A ocupação reivindicava a aplicação dos recursos para saúde, educação e infra-estrutura nos assentamentos da região e desapropriação do restante da Fazenda Southall e a liberação imediata, na Justiça, das fazendas Antoniazzi e 33, em São Gabriel, para o assentamento das famílias acampadas no Estado.

Link para a Abraço-RS / Jornal dos Trabalhadores

Se compararmos a nota acima com a cobertura da mídia corporativa veremos a diferença de fundo. Esta abordagem teve a apuração detalhada resguardando o sigilo de fontes que se arriscaram para passar esta informação. Não responsabiliza o protesto social pela repressão sofrida e sim os repressores. Já a matéria de Zero Hora (Grupo RBS), assinada por Humberto Trezzi, tem um título que fala por si só:

“Campos conflagrados: MST ganha seu mártir” (para seguir neste link, de 22 de agosto de 2009)

O silêncio e a falta de imagens são a constante. O ineditismo está na possibilidade de reagir na batalha da mídia e de furar o bloqueio da produção de sentido que visa tornar sem sentido uma luta milenar como a da posse da terra. Nesta frente, a possibilidade de ofensiva pelos movimentos populares do RS está assegurada. Vejamos o que antecede ao assassinato e como este gesto se localiza dentro da crise política pela possível corrupção endêmica no governo neoliberal de Yeda Crusius.


A repressão adiou sua sanha para a Fronteira.

Um dos dilemas clássicos na política é a equação entre a legitimidade de um governo com sua capacidade de reprimir. Não estou discutindo necessariamente o poder de polícia, que é uma das atribuições do Estado, não importando o nível de governo, seja a União, estadual ou municipal. Mas sim, a relação de forças que vai além dos formalismos institucionais. Por vezes, um gesto repressivo causa uma comoção tamanha, que o respaldo de um mandato cambaleante pode se perder. Em junho de 2008, mesmo bombardeada pela CPI do DETRAN-RS, com a gravação de conversas privadas entre seu vice-governador rebelde Paulo Afonso Feijó (DEM) com o então chefe da Casa Civil, Cézar Busatto (PPS), a governadora do Rio Grande, Yeda Crusius (PSDB), não titubeou em mandar as forças da ordem se impor a qualquer custo. Na semana passada, a aposta de boa parte da esquerda gaúcha era essa. Que a repressão desenfreada fosse coibir uma marcha aparentemente pacífica e assim aumentar a comoção interna na Província. Não foi o que se sucedeu, não dessa vez.

A crise política fratura lealdades políticas e sociais de há muito constituídas na sociedade rio-grandense. Sendo ou não culpada, vindo a ser condenada pela ação de improbidade administrativa ou inocentada, a governadora Yeda Crusius e sua base aliada consolidaram nos últimos anos algumas quebras de paradigma no Rio Grande do Sul. Uma delas diz respeito à tolerância típica do estilo social-democrata, onde as ruas são palcos de manifestações e há tolerância no quesito repressão para assegurar a relação de legitimidade do governo constituído. Quando um governo é acusado de corrupção e se vê na berlinda, em geral não se dá o luxo de reprimir quem está organizado. No ano de 2008, em seu primeiro semestre, diante do mesmo escândalo que agora enfrenta, Yeda Crusius, Paulo Roberto Mendes e a mídia de sempre distribuíram repressão sem dó nem piedade.

Se apostava que, durante os atos políticos contra seu governo, a sanha repressiva se encontraria de novo com a parcela de população organizada. Não ocorreu o pior como no ano anterior porque o núcleo duro Palácio das Hortênsias preservara Porto Alegre para matar em São Gabriel. Se fosse reprimir na capital, o palco ideal seria no dia 14 de agosto.

Duas colunas significativas se formaram. Uma saíra da Escola Estadual Júlio de Castilhos, o Julinho, lugar de romaria da esquerda desde os anos ’60. Outra coluna se dirigiu de ônibus até a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), retornando para o Centro rumo à Praça da Matriz, onde a Província concentra seus poderes oficiais.

Na última sexta-feira dia 14 de agosto a cidade de Porto Alegre viveu uma manhã de protestos. A data fazia parte da jornada nacional de lutas promovida por diversas entidades, centrais sindicais e movimentos populares. A chamada para todo o país se pautava na crítica a política econômica, a única pauta que ainda unifica a fragmentada esquerda brasileira após quase sete anos do governo de Luiz Inácio.

A marcha originalmente fora convocada para atender essa agenda transformou-se no ato ecumênico das esquerdas gaúchas, convocadas a partir da consigna de “Fora Yeda!”. E, após alguns anos com certo vazio político na capital rio-grandense, neste dia realmente o ato concentrou todos os matizes. O protesto se constituíra desde a extrema-esquerda não eleitoral que se localizara no final da coluna que saíra do Julinho, passando pelas bases sindicais de servidores públicos até a bancada estadual do PT que confortavelmente aguardava o cortejo chegar à Matriz.
Outra novidade ocorrera naquele dia, aguçando o cérebro dos marchantes. Pela primeira vez, o núcleo duro de Yeda, resolvera reagir e convocou aos CCs, estagiários, FGs e militantes tucanos a se posicionar na Esplanada da Assembléia. Houve por tanto, dois atos, de dimensões distintas, embora antagônicos.

Na ausência de repressão ao longo do trecho, outra conjectura atravessava a todas as agrupações e movimentos ali presentes. Haveria ou não conflito com a centena de manifestantes a favor da governadora ali presentes? Com a desproporção numérica de mais de 3.000 protestantes contra menos de duas centenas pró-Yeda, a Brigada teria obrigação de intervir. O “duelo” não houve, mas ficou o fato político e a possibilidade de repressão policial. Na mesma sexta-feira, o protesto estadual ganhou relevância nacional ao ser midiatizado pelo Jornal Nacional. Nesta semana, o dilema entre protesto e repressão foi alimentado pelos meios de comunicação do estado. Quem está na lida política sabe ler estes sinais. Nenhum tema dessa ordem é pautado por acaso e a variável repressão não foi descartada pelo ainda cambaleante governo da economista neoclássica. Aquilo que não passou de xingamentos e alguns ovos atirados pelos marchantes, veio a se manifestar no assassinato de Eltom Brum da Silva.


Concluindo. Opções na política gaúcha na perspectiva dos movimentos populares após o assassinato na Fazenda Southaal.


Entendo que o assassinato do colono sem terra Eltom Brum da Silva, ocorrido no dia 21 de agosto de 2009, na cidade de São Gabriel, fronteira oeste, obriga as forças vivas da esquerda gaúcha a se colocarem de prontidão. Tudo indica ter sido o ato premeditado, uma ação de força do aparelho repressivo do governo gaúcho abalado pelas denúncias de corrupção. Como quase sempre ocorre, o Corpo Auxiliar de Polícia Imperial, criado para combater a Revolução Farroupilha, depois batizada de Brigada Militar durante a ditadura positivista, demonstrou sua eficiência na defesa de interesses oligárquicos. Tampouco se trata do primeiro ato de brutalidade do governo da economista neoliberal Yeda Crusius e não será o último. Nessas horas, é preciso ter o mínimo de unidade tática entre o conjunto de movimentos populares para frear o avanço repressivo. Matar um militante, de base ou de coordenação, é algo que não deve ficar impune. Mesmo dentro da democracia liberal burguesa existem limites que, uma vez cruzados, abrem margem para outra escala de ações. Em não havendo resposta de mobilização, a máquina reacionária por dentro do Estado abalado por eventos de corrupção, não vai mais parar.

Mas, ao contrário de outros colegas analistas, em geral perfilados com o reformismo, tanto o que está no governo Lula assim como o da oposição de esquerda-parlamentar, não consigo recomendar algo que vejo como falsificável. Vejo que não há saída política de longo prazo dentro da democracia dos oligarcas, banqueiros e transnacionais. E, tampouco há possibilidade de transformação da sociedade ao agir por dentro do aparelho de Estado. Mas, isso não quer dizer que não exista momento tático de luta. Este, por exemplo, é um momento. Na hora da crise política, o povo tem de se aperceber da existência de alternativas por fora dos espaços viciados de participação oficial. É preciso retirar poder simbólico e político dos intermediários profissionais e recriar a relação direta com as entidades de base e os movimentos com autonomia decisória. E, sabemos que isso não é fácil.

Uma saída que me parece óbvia é a unificação de lutas e pautas. Nas semanas após o ASSASSINATO DE ELTOM BRUM DA SILVA por parte da Brigada Militar sob comando de Yeda Crusius (PSDB), vejo como imprescindível a união das forças populares em torno de um objetivo comum, mas fortalecendo a auto-representação popular, através de instâncias de coordenação entre movimentos e entidades de base. A unidade das pautas e lutas precisa apontar para as reivindicações imediatas e o objetivo geral comum de assegurar uma vitória contundente contra um governo estadual acusado de corrupto e com postura repressora! Sinceramente, não resta mais o que fazer além do óbvio. Do contrário, o custo político de um morto será baixo demais, abrindo precedente para outros assassinatos, neste e nos governos de turno que virão.

Para esta finalidade, agora já não basta a luta reivindicativa. O momento é de derrubar Yeda Crusius e assegurar que o vice também neoliberal nem chegue a ter as condições de legitimidade para governar. Com esse acúmulo de forças, haverá condições de enfrentar o acionar dos aparelhos de intermediação política profissional e o uso errado que as siglas farão do martírio de mais um camponês.

O momento é de assegurar a vitória tática, no desmonte do governo baseado em relações patrimonialistas, sob suspeita de corrupção estrutural e sendo repressor ao extremo. E, o momento também é o de derrotar o projeto do neoliberalismo no Rio Grande, especificamente para não permitir a conclusão do empréstimo entreguista vende pátria com o Banco Mundial.

Este artigo foi originalmente publicado no portal do Instituto Humanitas do Unisinos (IHU).

Por que Zurdo?

O nome do blog foi inspirado no filme Zurdo de Carlos Salcés, uma película mexicana extraordinária.


Zurdo em espanhol que dizer: esquerda, mão esquerda.
E este blog significa uma postura alternativa as oficiais, as institucionais. Aqui postaremos diversos assuntos como política, cultura, história, filosofia, humor... relacionadas a realidades sem tergiversações como é costume na mídia tradicional.
Teremos uma postura radical diante dos fatos procurando estimular o pensamento crítico. Além da opinião, elabora-se a realidade desvendando os verdadeiros interesses que estão em disputa na sociedade.

Vos abraço com todo o fervor revolucionário

Raoul José Pinto



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