Desmentindo a versão oficial da BM e do grupo RBS que informou que os movimentos sociais estariam bloqueando a entrada do prédio do Tribunal Regional Federal e que por isso a coronel Paulo Mendes, determinou que o grupo de choque da BM lançasse bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha contra os trabalhadores informo na condição de deputado estadual que: A BM bloqueou a passagem dos manifestantes pela avenida Augusto de Carvalho (veja o Mapa anexo) e informou à coordenação dos manifestantes que se dirigiam ao Palácio Piratini para que caminhassem pela rua Otávio Franscisco Caruso da Rocha (veja o Mapa). Neste momento, os deputado Dionilso Marcon e Raul Carrion foram informados de que o grupo não poderia seguir adiante. Marcon e Raul ponderaram que o comando da BM estava rasgando a Constituição Federal, pois impedia a liberdade de locomoção ( artigo 5º inciso XV). Após o breve diálogo, o comando da BM iniciou o “embretamento” e a selvageria. Tiros, gás, cachorros e cassetetes foram o que se seguiram até que todos fugissem para dentro do parque da Harmonia. “Os manifestantes queriam apenas protestar contra a corrupção no governo Yeda do PSDB e contra o roubo de R$ 44 milhões de reais do Detran, mas foram covardemente impedidos de prosseguir”, destacou o deputado Marcon (PT). “Inicialmente 450 homens fecharam a avenida e impediram a passagem. De forma sórdida e mentirosa o comando “negociou” que fosse liberado a passagem dos veículos e solicitou que os manifestantes fossem pela rua do Tribunal Federal (rua Otávio Francisco Caruso da Rocha) através do parque da Harmonia, quando, neste momento, os trabalhadores foram encurralados e espancados. Segundo o petista, o governo corrupto de Yeda terá resposta nas urnas e das ruas.
O constitucionalista José Afonso da Silva, na sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 9ª edição, na p. 216, ao discorrer sobre a liberdade de locomoção, leciona:
“10. Liberdade de locomoção
Esta constitui o cerne da liberdade da pessoa física no sistema jurídico, abolida que foi a escravidão. A Constituição reservou-lhe um dispositivo, o que não era feito pelas anteriores. Ressaía, antes, como primeira manifestação da liberdade geral de ação. Agora, o art. 5°, XV, declara livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Explicitam aí duas situações: uma é a liberdade de locomoção no território nacional; a outra é a liberdade de a pessoa entrar no território nacional, nele permanecer e dele sair com seus bens. A liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir (viajar e migrar) e de ficar e de permanecer, sem necessidade de autorização. Significa que “podem todos locomover-se livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de sua liberdade de locomoção”, d izia Sampaio Dória no regime da Constituição de 1946. Temos aí a noção essencial da liberdade de locomoção : poder que têm todos de coordenar e “dirigir suas atividades e de dispor de seu tempo, como bem lhes parecer, em princípio, cumprindo-lhes, entretanto, respeitar as medidas impostas pela lei, no interesse comum, e abster-se de atos lesivos dos direitos de outrem”.
Partidarização da BM
Segundo Marcon, o coronel Mendes é indicado político do prefeito de Canoas, Marcos Ronchetti (PSDB), com a qual tem afinidades. “È muito estranho o silêncio da mídia sobre o vinculo político do coronel Mendes com o PSDB e com o tucano de Canoas”, afirma o petista. Segundo ele, o silencio da mídia, talvez, seja, pelo fato de que o Ministério Público Federal (MPF) tenha proposto uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Ronchetti (PSDB), o Secretário de Governo, Francisco Fraga (PTB), o Secretário de Educação, Marcos Zandonai (PMDB), além dos proprietários e representantes das empresas SP Alimentação e Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições, por fraude superior a 5,6 milhões de reais em processo licitatório e no contrato para fornecimento de merenda escolar no município, informa o site do MPF.
fotos: Tanan Hennika
Veja o caminho que os manifestantes fariam, caso não fossem impedidos de chegar ao Palácio Piratini.
Clique na imagem para ampliá-la.
Jornalista Responsável: Kiko Machado MTBRS 9510
Nenhum comentário:
Postar um comentário