Da repressão da delinqüência à
Jacques Távora Alfonsin *
Uma empresa transnacional, autorizada por um interdito proibitório, acaba de obter violenta desocupação de uma de suas fazendas, no Rio Grande do Sul, contra mulheres camponesas que tinham ingressado na mesma, em protesto contra o uso e a exploração da terra que ela promove neste Estado. Entrevistado sobre a forma como agiu, a autoridade policial responsável pela repressão, disse que “delinqüente é delinqüente.” O protesto daquelas mulheres, porém, segundo suas próprias palavras, se inspirou na defesa da vida, do meio-ambiente, da segurança nacional garantida pela faixa de fronteira estabelecida na Constituição Federal (arts. 20 § 2º e 91, § 1º inc. III). Faixa essa violada pela tal empresa, que já é possuidora de imóveis rurais situadas na mesma, em território gaúcho, valendo-se até de empresas brasileiras “laranjas” para burlar a proibição constitucional. Amparo legal para proceder como procederam, então, embora a maioria da mídia tenha escondido isso, não faltava àquelas mulheres. O meio-ambiente, como o art. 225 da mesma Constituição Federal reconhece, é “bem de uso comum do povo” o que legitima qualquer cidadã/o para defendê-lo, inclusive com o uso da própria força, se o artigo 188, inciso I do Código Civil for respeitado. Ali está previsto que não constituem atos ilícitos “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.” Mais do que estranheza, pois, do ponto de vista rigorosamente jurídico, gera espanto o fato de que um interdito proibitório obtenha um reconhecimento equivalente ao da licença para ameaças e agressões que a referida empresa praticar no Rio Grande do Sul sobre seu solo, imunizando-a antecipadadamente de qualquer questionamento que se possa fazer contra os maus tratos da terra que a sua posse e propriedade vierem a deflagrar. O eucalipto é uma árvore e, como tal, não é de admirar o fato de que ele não tenha consciência da quantidade de água e de comida que o espaço terra por ele exigido, no Rio Grande do sul, vai tirar da sua população, mas é de causar indignação mais do que justificada o fato de o Poder Público, especialmente Judiciário e Executivo, com raras exceções, não considerarem como perigo atual, mais do que iminente, o que isso pode significar de impacto ambiental, de aumento da fome, da falta de teto e da pobreza que assolam o meio rural gaúcho, preferindo reprimir como delinqüentes mulheres que lutam contra a delinqüência, essa sim, de quem desrespeita a vida, o meio-ambiente e até as leis do país, costumeiramente interpretadas e acomodadas em favor dos seus interesses e do seu lucro.
· Advogado - Mestre em Direito pela Unisinos.
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Papeleiras doaram quase meio milhão de Reais para a Governadora Yeda
As três principais empresas de celulose em atuação no Rio Grande do Sul doaram juntas quase meio milhão de Reais para a campanha da então candidata Yeda Crusius ao Governo do Estado. Entre elas, a empresa finlandesa acusada de compra ilegal de terras na faixa de fronteira.
A denúncia das irregularidades na aquisição de áreas foi feita ontem pelas 900 mulheres da Via Campesina que ocuparam a Fazenda Tarumã,
em Rosário do Sul, de propriedade da Stora Enso.No final da tarde, as agricultoras foram violentamente despejadas pela Brigada Militar,
pelo menos 50 agricultoras ficaram feridas por balas de borracha e estilhaços de bombas.
Abaixo, os valores das doações das papeleiras para a atual governadora, segundo dados oficiais do Tribunal
Superior Eleitoral:
ARACRUZ CELUL. S/A. 42157511003934 18/09/2006 1.000,00 Descrição das doações relativas à comercialização
ARACRUZ CELULOSE S. A. 42157511003934 18/08/2006 11.954,72 Recursos de pessoas jurídicas
ARACRUZ CELULOSE S/A. 42157511003934 05/10/2006 16.902,12 Recursos de pessoas jurídicas
ARACRUZ CELULOSE S/A. 42157511003934 11/10/2006 51.700,61 Recursos de pessoas jurídicas
ARACRUZ CELULOSE S/A. 42157511003934 20/10/2006 200.000,00 Recursos de pessoas jurídicas
STORA ENSO BRASIL LTDA. 02424298000192 16/10/2006 24.000,00 Recursos de pessoas jurídicas
VOTORANTIN PAPEL E CELULOSE LTDA. 60643228000121 23/11/2006 200.000,00 Recursos de pessoas jurídicas
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